quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Ontem, depois da hora do almoço, contactei novamente a assistência Sony Vaio para tentar obter informações. Disseram me que ainda não tinham informações para me dar, ainda estavam a analisar o portátil e que amanhã (hoje), a responsável pela reparação ia ligar-me.

Ainda durante o dia de ontem, ao fim da tarde, ligaram-me a perguntar se o computador já tinha chegado e se estava tudo bem? Estão a gozar comigo, só podem!!!

Hoje, liga me, então, a responsável pelo caso a dizer o mesmo que me costuma dizer quem me atende o telefone!! Que vão contactar o centro de reparação e quando tiverem novidades contactam-me. Vou estar infinitamente à espera? Se comprei o computador é porque preciso dele.


2 comentários:

  1. A responsabilidade de reparar qualquer defeito é da loja que te vendeu o computador, e não da Sony, mesmo que a loja te dê uma garantia de 5 minutos passados 1 ano e 364 dias tem que reparar nos prazos e condições estabelecidas na lei se elas não as suplantarem por práticas próprias.
    Quanto à Sony ela só é obrigada ao que ela própria estipula, ela dá garantia de dois anos mas não estabelece condições nem prazos para devolução (à semelhança das garantias dadas por todos os fabricantes salvo erro que eu não sei estas garantia sem ler e não tenho nada aqui para conferir) ela pode demorar anos a devolver a peça e devolver toda escavacada e considerar a situação resolvida (normalmente a situação é resolvida competentemente e rapidamente, mas não é estanho, nada mesmo situações como a sua e até que se comprende, em termos de procedimentos é lixado ter uma máquina sozinha e com tratamento isolado no meio de um sistema que processa milhares de unidades colectivamente)

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  2. Pelo que entedi o computador avariou dentro do prazo de garantia do fabricante, antes de fazer dois anos. O computador, ao abrigo da garantia foi entregue à assistência da Sony, que reparou o reclamado, tendo ela, assistência, provacado o defeito que o titular do post reclama. Penso que o responsável pelo defeito tem o dever de o reparar e de indemnizar o lesado pelos danos. Todavia aconselho o autor do comentário (CLopes) a ler o DL n.º 67/2003, de 08/04, com a redacção introduzida pelo DL n.º 84/2008, de 21/05, nomeadamente o art.º 6.º "Responsabilidade directa do produtor", para verificar que não lhe assiste razão no que escreveu.
    O autor do post em meu entender deve apresentar o caso à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), porque a assistência Sony já ultrapassou o prazo estabelecido por Lei (30 dias - n.º 2 do art.º 4.º do supracitado Diploma)encontrando-se em curso numa contra-ordenação punível com coima de €500 a €5000.

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